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Isenção do IPTU

Atualizado: 15 de mar. de 2024

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A isenção é a desobrigação do pagamento de um determinado tributo, por meio de Lei, concedido pelo ente político titular da cobrança do tributo.


No caso aqui em específico, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as isenções podem ser concedidas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, contudo, observando a regra geral do Código Tributário Nacional constante no artigo 176:

 

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

 

Como já dito, a isenção ocorre somente por meio de lei, podendo constar em seu texto se a abrangência da isenção será genérica ou restrita, bem como podendo também determinar se a duração será por tempo determinado ou não.


Devemos ainda observar que mesmo que a isenção seja por tempo determinado, o ente político pode, a qualquer momento, revogar a isenção.

Quanto a quem a isenção reflete seus efeitos, daremos como exemplo o Município de Araçatuba/SP, que elenca os seguintes grupos de contribuintes isentos do pagamento do IPTU:

 

a)    os aposentados ou pensionistas que receberem até um salário-mínimo e meio por mês (LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 02 DE JULHO DE 2007);


b)    os portadores de deficiências que, comprovadamente, possuam um único imóvel residencial destinado ao seu próprio uso, e tenham renda mensal de até quatro salários-mínimos (LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13 DE MARÇO DE 2000); e


c)     residenciais com área construída que não exceda a setenta metros quadrados, que seja o único imóvel destinado ao próprio uso do contribuinte cuja renda mensal seja de até um salário-mínimo e meio. (LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014)

 

Acima consta de forma resumida o texto legal, dando o devido foco a quem cabe a isenção do IPTU, lembrando que a lei traz ainda, quais os documentos e requisitos para que a obtenção seja deferida pelo Município.


Cabendo ao Contribuinte apresentar, junto ao setor responsável do Município, o requerimento devidamente preenchido por si só, ou por profissional da área do Direito, com os documentos comprovando que faz jus à isenção determinada por lei, bem como apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos por lei.


Apesar do assunto apresentado se tratar especificamente ao Município de Araçatuba/SP, geralmente os municípios tem leis regulando isenções no tocante ao recolhimento de IPTU.


Caso não haja preenchimento de algum dos requisitos ou, ainda, se houver uma falha em relação a alguma burocracia, o pedido pode ser negado; por este motivo, é extremamente importante uma visão técnica sobre o assunto. Segue entendimento do Tribunal:


AÇÃO ANULATÓRIA – Isenção de IPTU – Sentença de improcedência, ante a ausência de requerimento administrativo – Descabimento – Devido preenchimento da hipótese fática prevista legalmente (Lei Municipal nº 4.158/1992)– Contribuinte que percebe pensão por morte do ex-marido – Reconhecimento do direito ao benefício pelo Município em momento anterior (2003 a 2010) e posterior (2018 e 2019) ao período negado – Situação teratológica de formalismo excessivo – Critério teleológico de interpretação da legislação municipal – Preenchimento dos requisitos do art. 2º do Decreto Municipal nº 22.429/2003 – Isenção reconhecida para o IPTU dos exercícios de 2011 a 2017 – Judicialização da demanda, contudo, que se deu por descuido da autora em não proceder ao recadastramento – Princípio da causalidade – Sucumbência mantida, observada a gratuidade processual – Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10219990920178260224 SP 1021999-09.2017.8.26.0224, Relator: Mônica Serrano, Data de Julgamento: 31/10/2019, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/11/2019)


Por fim, o auxílio de um profissional evita o desgaste de ter o pedido indeferido, bem como a frustração de várias tentativas negadas por falta de conhecimento e interpretação da lei.


Por isso, não deixe de se informar com um profissional sobre a lei municipal da sua cidade, as exigências para isenção a fim de que tenha uma interpretação real sobre o que é necessário.

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