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Contrato de gaveta te causará prejuízo!



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O contrato de gaveta nada mais é um contrato de compra e venda firmado entre as partes de maneira informal, sem registro em cartório de imóveis.


Um grande problema é que muita gente acredita que este contrato é suficiente para a trasnferência de propriedade de imóvel, contudo, não é bem assim.


Caso o imóvel tenha valor superior a 30 salários mínimos, é necessário o registro no cartório de imóveis para que a negociação seja finalizada e, assim, haja a transferência de propriedade do bem. Esta determinação está prevista em lei, mais especificadamente no Código Civil:


Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


Escritura pública é um documento lavrado pelo tabelião de notas e comprova a realização do negócio jurídico. Sem ela, como consta em lei, não há validade do negócio jurídico, da compra e venda realizada entre as partes.


Neste caso, mesmo após a celebração do contrato de gaveta e quitação do imóvel, o vendedor continua sendo proprietário do imóvel para efeitos formais e o comprador não tem aquele imóvel integrado em seu patrimônio.


QUAIS SÃO OS RISCOS?


Um contrato de gaveta pode até criar alguns deveres e obrigações entre as partes, contudo, ele não pode ser imposto a terceiros, gerando riscos de prejuízo tanto para o vendedor como para o comprador.


Vou te dar alguns exemplos:


  • Prejuízos do VENDEDOR:


Mesmo após ter vendido o imóvel através de contrato de gaveta, continua responsável por quaisquer dívidas que venham recair sobre ele. Neste cenário, muita gente pensa que, como vendedor, após a venda desta forma, encerra-se o vínculo dele com o imóvel, o que não ocorre.


O vendedor ainda será responsável pelo pagamento da dívida relativa a IPTU, por exemplo, mesmo que não esteja mais em posse do imóvel, podendo, inclusive, ter seu nome negativado.


  • Prejuízos do COMPRADOR:


Como a propriedade do imóvel ainda não foi transferida, mesmo com a quitação do valor, o vendedor poderá, por exemplo, vendê-lo a um terceiro se quiser. Caso este terceiro siga as exigências da lei e o imóvel seja transferido para seu nome, o primeiro comprador perderá o imóvel e, se estiver em posse dele, terá que se retirar para que o novo comprador o ocupe. Neste caso, poderá haver exigência do ressarcimento do valor, contudo, não poderá impor isso ao segundo comprador.


Ainda, caso haja dívidas em nome do comprador, poderá haver uma penhora deste imóvel vendido, já que ainda está em nome deste comprador e, da mesma forma, o vendedor poderá perder o imóvel comprado.


Estes são apenas alguns exemplos dos prejuízos e limitações que podem ocorrer.


O vendedor continua responsável pelo imóvel, fica vinculado a ele, podendo responder com seus bens para quitação de dívidas posteriores à venda.


O comprador, por sua vez, não pode usufruir do imóvel como real proprietário, ficando limitado a realizar, por exemplo, financiamento ou empréstimo bancário e, inclusive, a venda do imóvel que comprou, já que ainda não é seu de fato.


Ademais, é válido ainda ressaltar que o imóvel regular é mais valorizado no mercado imobiliário, já que não carrega consigo os prejuízos neste sentido.


A partir desta informação podemos vislumbrar a necessidade de realizar a compra e venda de um imóvel da forma correta para que, de fato, ela seja validada e produza efeitos, desvinculando o vendedor e garantindo segurança ao comprador em diversos sentidos.


Caso você já tenha realizado a compra e venda de um imóvel através de contrato de gaveta, ainda é possível regularizá-lo! Para isso, será necessária a análise documental a fim de que um escritório de advocacia que atue na área identifique a melhor estratégia e o melhor caminho para a regularização.


A depender dos documentos existentes e o tempo da negociação, poderá ser mais ou menos burocrático e, ainda, há a possibilidade de não precisar ingressar com ação judicial, ou seja, resolver a situação regularizando o imóvel através do Cartório de Imóveis, de maneira extrajudicial.


Portanto é preciso uma análise específica sobre seu caso concreto, bem como documentos relacionados à negociação imobiliária realizada. Por isso é sempre recomendado que entre em contato com advogado especializado na área a fim de buscar garantir o melhor caminho possível para solução do problema.


Se você ficou com alguma dúvida, poderá conversar conosco através do chat!









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