Duas pessoas pessoas alugam o imóvel e uma pode ter que pagar toda a dívida!
- Jéssica Pin

- 27 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Alguém já se deparou com a seguinte situação: duas pessoas concordam em alugar um imóvel e, talvez, inclusive, dividir as despesas de uma residência. Então, para evitar problemas, acabam optando por colocar os dois nomes como locatários do imóvel no contrato, já que, assim, ambos terão responsabilidades perante o locador. Ou, ainda, colocar duas pessoas como locadoras pelo mesmo motivo perante o locatário. Bom, em um primeiro momento, isto pode até funcionar, contudo, você pode não estar tão protegido assim.
Quando um contrato de aluguel possui dois nomes como locatários ou locadores, demonstrando que duas pessoas, em conjunto, alugaram um imóvel, os dois passam a ser responsáveis pelo pagamento total da dívida e/ou cumprimento das obrigações. Isto porque, geralmente, ao assinarem o contrato, as duas pessoas compartilham uma responsabilidade solidária quanto ao cumprimento das obrigações perante o locador ou, ainda, obrigações perante o locatário.
Desta forma, havendo duas pessoas no contrato de locação de imóveis como locatárias, o locador/credor poderá exigir o pagamento de eventual dívida de uma ou de todas as pessoas, já que ambas são responsáveis pela quitação total do débito.
Nosso Código Civil traz uma disposição sobre este tipo de responsabilidade:
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Contudo, considerando a hipótese de que um contrato de aluguel tenha duas pessoas como locatárias, como comentado, e o locador do imóvel exija cumprimento da obrigação de apenas uma delas e esta, por sua vez, pague a totalidade da dívida, nem tudo está perdido e poderá reaver o valor que pagou além da sua parte.
Neste caso, posteriormente ao pagamento total ao credor, a parte que realizou o cumprimento da obrigação sozinha terá direito de regresso, ou seja, poderá reaver o valor excedente daquele que não cumpriu sua obrigação.
O mesmo vale em relação a dois locadores. Ambos serão responsáveis pela totalidade das obrigações definidas em contrato e, também, na legislação específica para a situação na qual se encontram. Sendo assim, poderá o locatário exigir o cumprimeno de uma obrigação a um ou a todos os locatários. Caso apenas um deles cumpra a totalidade da obrigação, este poderá exigir indenização por perdas e danos daquele que não a cumpriu.
Claro que não podemos esquecer que esta regra vale para quando o contrato é omisso quanto a esta situação ou, ainda, quando assim determinar, visto que as partes podem acordar de forma diversa quanto a esta responsabilização. Veja no artigo extraído da Lei do Inquilinato:
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Portanto, não havendo acordo diverso em contrato entre as partes, a dívida poderá ser cobrada de um ou de todos por serem responsáveis pelo cumprimento integral da obrigação.
As partes possuem liberdade neste aspecto e podem definir em contrato como serão dividas as responsabilidades entre os locadores e locatários e, se assim acontecer, o contrato se fará lei entre as partes e deverá ser cumprido da maneira especificada e acordada entre elas.





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