Desconto de aluguel direto na folha de pagamento
- Jéssica Pin

- 9 de mar.
- 2 min de leitura
Uma das grandes preocupações entre os proprietários de imóveis alugados acaba se tornando a cobrança e efetivo pagamento dos alugueis atrasados por seus inquilinos.
Atualmente, o crédito pode ser cobrado através de notificação extrajudicial, com protesto em cartório ou, ainda, através de ação judicial de cobrança. Contudo, ainda assim, mesmo reconhecido o crédito e com a restrição no CPF, muitos proprietários não conseguiam efetivamente receber os valores.
Pensando nessa dificuldade, há um projeto de lei sendo debatido no sentido de que poderia haver o desconto do valor do aluguel direto na folha de pagamento do inquilino. A ideia é modificar a lei do inquilinato aumentando uma possibilidade de garantia locatícia, podendo ser utilizada com inquilinos trabalhadores sob o regime CLT, bem como servidores públicos.
Os descontos permaneceriam acontecendo enquanto durasse o contrato de locação e não poderiam ultrapassar o limite de 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado.
Diante de tal percentual, haveria um reajuste da disponibilidade geral de descontos em folha de pagamento para 40% da remuneração. Desta forma, garantiria ainda que o empregado ou aposentado continuasse recebendo 60% do salário/aposentadoria para seu sustento e outras despesas pessoais.
Para isso, o empregador do inquilino seria avisado da existência do contrato de locação e, por conseguinte, já realizaria o repasse do valor ao proprietário do imóvel no momento do pagamento do salário. Este desconto seria informado na folha de pagamento de tal forma que o empregador assumiria para si tal responsabilidade sob pena de punição.
Essa responsabilidade seria tão bem definida que, caso não fosse cumprida, ou seja, se o empregador que fizer o desconto e deixasse de fazer o repasse do valor ao locador do imóvel alugado pelo empregado, sofreria multa administrativa de 30%. Tal punição se assemelha à multa aplicada às imobiliárias admnistradoras da locação caso não realizem o repasse dos valores pagos a título de aluguel.
Este Projeto de Lei 462/11 ainda não foi aprovado, encontrando-se em trâmite e análise.
A dificuldade quanto ao recebimento dos valores de aluguel é uma realidade e, por isso, ressalta-se a importância da realização de um contrato de locação por uma equipe jurídica especializada, tendo o devido acompanhamento técnico para resolução de conflitos.
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