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Arrematei um imóvel e ele pode continuar hipotecado!


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Mesmo que não pareça possível, um imóvel pode ser arrematado em um leilão e, mesmo assim, permanecer sob hipoteca quanto a uma dívida específica.


De fato, o leilão de um imóvel é usado, justamente, para a quitação de dívidas em aberto e, consequentemente, após arrematado, fica livre daquela dívida que o levou a ser leiloado e carregava consigo. Importante destacar, primeiramente, que o leilão é uma forma de alienação de imóveis:


Art. 879. A alienação far-se-á:
(...)
II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.

Contudo, é importante ter conhecimento de que uma hipoteca permanecerá presente na matrícula do seu imóvel mesmo após ser arrematado quando a arrematação for realizada de forma parcelada:


art. 895.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Após a arrematação parcelada, haverá uma averbação de uma hipoteca, contudo, esta fará referência a uma nova dívida, ou seja, ao parcelamento da arrematação para que seja de conhecimento geral a existência daquela pendência.


É importante levantar um exemplo: José arrematou um imóvel de forma parcelada, havendo, ainda, 10 parcelas pendentes. Contudo, José apenas realizou esta arrematação como forma de investimento, sendo assim, sua intenção sempre foi revender o imóvel adquirido. A averbação geralmente é imposta porque, justamente, o novo proprietário assumirá as dívidas referentes àquele imóvel a partir do momento de sua alienação.


O credor, neste caso, continuará sendo pessoa física ou jurídica credora da primeira dívida que, quando não paga, ocasionou o leilão do imóvel em questão. É importante ainda dizer que há possibilidade de ocorrer alteração quanto ao credor quando, por exemplo, houver uma cessão de direitos neste sentido. Então, as partes podem mudar, mas a dívida acompanhará o imóvel independentemente de quem seja seu proprietário.


A averbação realizada em Cartório de Imóveis torna pública esta informação, possibilitando que haja conhecimento do potencial comprador sobre esta pendência relacionada ao imóvel para que, inclusive, não seja surpreendido com tal pendência.


Portanto, por mais que possa causar estranheza em um primeiro momento, é possível que, mesmo após a arrematação, conste uma hipoteca na matrícula do imóvel adquirido, contudo, lembre-se que se trata de uma pendência diversa daquela que deu origem ao leilão ocorrido.


É de grande importância que haja um advogado atuante em Direito Imobiliário acompanhando toda o progresso do leilão, já que se trata de um procedimento detalhado que possui regras gerais e específicas a cada situação, bem como se mostra necessário o levantamento e análise técnica de toda documentação. Desta forma, você poderá economizar tempo e evitar prejuízos financeiros.

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