Quem paga pelo objeto furtado dentro do condomínio?
- Jéssica Pin

- 30 de ago. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 3 de fev.
É comum o pensamento de muitas pessoas que, quando se mudam para um condomínio, automaticamente estão blindados de qualquer tipo de crime ou outra causa que possa afetar seus bens. Mas isto não é totalmente uma verdade.
Cada condomínio, obrigatoriamente, segue a legislação comum, contudo, também possui regulamentos internos e convenções próprias que são capazes de obrigar os condôminos e o condomínio.
Infelizmente, é comum que as pessoas não se atentem a estas regras e tenham a percepção errada de que estão protegidas de uma situação quando, na verdade, não estão ou não estão totalmente.
A responsabilidade do condomínio em algumas situações não é automática e, da mesma forma, no caso de roubo ou furto dentro do condomínio, essa responsabilização não poderá ocorrer pelo simples fato do acontecimento criminoso e dano patrimoninal da vítima.
Para que o condomínio seja responsabilizado, é necessário que haja uma determinação expressa dentro da lei interna do condomínio. Ou seja, para que um condomínio seja responsabilizado por um furto de uma bicicleta dentro de um condomínio, por exemplo, é necessário que essa responsabilidade esteja definida dentro da convenção de condomínio ou algum regulamento interno. É preciso que ele tenha se responsabilizado por essa segurança antes ou não tenha se desobrigado.
O Superior Tribunal de Justiça, há um tempo, teve seu posicionamento firmado desta forma, definindo como essencial a presença de determinação de responsabilidade do condomínio:
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção. Embargos de divergência não conhecidos.' (EREsp 268.669/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/03/2006, DJ 26/04/2006 p. 198)
CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FURTO DE MOTOCICLETA NAS DEPENDÊNCIAS DE CLUBE SÓCIO-RECREATIVO. ESTACIONAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta, suficientemente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte. II. Inexistindo expressa previsão estatutária, não é a entidade sócio-recreativa, assim como por igual acontece nos condomínios, Documento: 980619 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 28/06/2010 Página 5de 6 responsável pelo furto de veículos ocorrido em suas dependências, dada a natureza comunitária entre os filiados, sem caráter lucrativo. III. Recurso especial conhecido em parte e provido. Ação Improcedente." (REsp 310953/SP, Relator o Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 07/05/2007)
Desde então esse posicionamentos e tornou pacífico e os tribunais dos Estados têm seguido este mesmo entendimento em suas decisões:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE BICICLETA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO PELOS DANOS SOFRIDOS - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE IMPONHA O DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - Deve ser mantido o benefício da gratuidade da justiça quando restar comprovado que a condição econômica do beneficiário lhe possibilita arcar com as despesas processuais - A responsabilidade civil do condomínio frente ao condômino deve ser verificada à luz das regras ordinárias previstas no Código Civil e das convenções e regulamentos internos do condomínio - A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que, inexistindo cláusula expressa na convenção relativa à guarda e vigilância de bens patrimoniais de terceiros, não responde o condomínio por eventuais furtos ou roubos ocorridos na área comum de suas dependências. (TJ-MG - AC: 10000190344507001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 29/09/0019, Data de Publicação: 02/10/2019)
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BICICLETA EM CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMINIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. (TJ-GO - RI: 54345680920208090051 GOIÂNIA, Relator: ROZANA FERNANDES CAMAPUM, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: (S/R)).
Contudo, esta não é uma regra absoluta e alguns detalhes precisam ser observados!
Se houver previsão, já sabemos que já uma responsabilidade definida pelo regulamento interno do condomínio, mas não será apenas nessa situação. Observe:
Caso haja, por exemplo:
Portaria;
Contratação de vigilância interna;
Pode haver algumas mudanças.
Vamos imaginar um furto de algum objeto no estacionamento do condomínio por alguém de fora do condomínio, com uma nítida falha da portaria quanto à permissão para entrar nas dependências do condomínio. Neste caso, o condomínio poderá ser responsabilizado!
Da mesma forma, muitos condomínios realizam contratações internas de segurança que, inclusive, geralmente são pagas pelos próprios condôminos. Havendo uma situação criminosa pela falha de segurança contratada, também o condomínio poderá ser responsabilizado junto com a empresa de vigilância.
Neste sentido, alguns tribunais também tem se posicionado desta forma reconhendo a falha na prórpia prestação de serviço:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE BICICLETA OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DETERMINANDO A RESPONSABILIDADE POR FURTO EM ÁREAS COMUNS. NO ENTANTO, O SERVIÇO DE SEGURANÇA FAZ PARTE DOS ENCARGOS CONDOMINIAIS. EXISTÊNCIA EFETIVA DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO PELA SEGURANÇA NO INTERIOR DE SUAS DEPENDÊNCIAS COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO ESPECÍFICO. ASSUNÇÃO DO DEVER DE GUARDA E ZELO. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. FALHA NO SERVIÇO QUE PERMITIU A SUBTRAÇÃO DO BEM MÓVEL, COM O INGRESSO E SAÍDA DE TERCEIROS DO LOCAL COM GUARITA E SERVIÇO DE VIGILÂNCIA CONTRATADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ - APL: 00250387120178190209, Relator: Des(a). JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS, Data de Julgamento: 29/09/2021, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/10/2021)
Cada caso deverá ser analisado individualmente, porque, como trazido nesta oportunidade, a regra é a não responsabilização do condomínio, entretanto, caso haja uma falha na prestação de serviços, mesmo sem expressa determinação no regimento interno (ou, ainda, expressa desobrigação), poderá o condomínio ter que indenizar pelos danos sofridos.
É essencial que você procure um advogado atuante na área do Direito Imobiliário para identificar exatamente qual seu caso, analisando todas as individualidades e, assim, conduzir estrategicamente para o melhor resultado possível.
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